Filho que abandona os pais perde a herança?
Pela lei atual, sim, em regra. Só perde a herança por indignidade, declarada em sentença, ou por deserdação feita em testamento, nas hipóteses previstas, como o desamparo da mãe em grave enfermidade.
O filho é herdeiro necessário, e a lei só o exclui em situações específicas.
Indignidade
(Código Civil, art. 1.814): quem praticou homicídio doloso, ou tentativa, contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; quem o acusou caluniosamente em juízo ou cometeu crime contra sua honra; ou quem, por violência ou fraude, o impediu de dispor livremente de seus bens. A exclusão depende de sentença (art. 1.815).
Deserdação
(art. 1.962): feita pelo próprio pai ou mãe, em testamento, com causa expressa, incluindo o desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade (inciso IV). A causa precisa ser provada depois.
O simples afastamento ou a falta de visitas, portanto, não excluem o filho da herança. Mas o tema está em debate: a proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025) prevê o abandono como causa de exclusão, ainda sem aprovação. Quem vive essa situação deve pensar em testamento enquanto pode.
Cada família tem uma situação diferente.
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