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Filho que abandona os pais perde a herança?

Pela lei atual, sim, em regra. Só perde a herança por indignidade, declarada em sentença, ou por deserdação feita em testamento, nas hipóteses previstas, como o desamparo da mãe em grave enfermidade.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:deserdaçãoindignidadeabandono afetivo inversoart. 1.962 CCPL 4/2025

O filho é herdeiro necessário, e a lei só o exclui em situações específicas.

Indignidade

(Código Civil, art. 1.814): quem praticou homicídio doloso, ou tentativa, contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; quem o acusou caluniosamente em juízo ou cometeu crime contra sua honra; ou quem, por violência ou fraude, o impediu de dispor livremente de seus bens. A exclusão depende de sentença (art. 1.815).

Deserdação

(art. 1.962): feita pelo próprio pai ou mãe, em testamento, com causa expressa, incluindo o desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade (inciso IV). A causa precisa ser provada depois.

O simples afastamento ou a falta de visitas, portanto, não excluem o filho da herança. Mas o tema está em debate: a proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025) prevê o abandono como causa de exclusão, ainda sem aprovação. Quem vive essa situação deve pensar em testamento enquanto pode.

Cada família tem uma situação diferente.

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