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Existe prazo para perder a herança?

O herdeiro não perde a herança só por não abrir o inventário. Mas quem foi deixado de fora tem prazo de 10 anos, contado da morte, para reclamá-la; e o herdeiro que ocupa sozinho um imóvel por anos pode pedir usucapião contra os demais.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:petição de herançaprescriçãoTema 1.200 STJusucapião entre herdeirosrenúncia

Três situações diferentes:

  1. Herdeiro excluído do inventário (por exemplo, filho reconhecido depois): tem a ação de petição de herança, que prescreve em 10 anos (Código Civil, art. 205). O STJ pacificou que o prazo conta da abertura da sucessão, isto é, da morte, e não do reconhecimento da paternidade (EAREsp 1.260.418/MG, 2ª Seção, 2022; reafirmado no Tema 1.200, REsp 2.029.809/MG). Para o absolutamente incapaz, a prescrição não corre enquanto durar a incapacidade.
  2. Herdeiro que não usa o imóvel: se outro herdeiro exercer posse exclusiva, como dono e sem oposição, pelo prazo legal, pode pedir usucapião (STJ, REsp 1.631.859/SP).
  3. Renúncia: só vale se feita por escritura pública ou termo judicial (Código Civil, art. 1.806). Não há renúncia tácita pelo silêncio.

Além disso, a ação para excluir herdeiro indigno deve ser proposta em quatro anos da abertura da sucessão (art. 1.815, § 1º).

Cada família tem uma situação diferente.

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