Artigos
Artigos curtos, com o fundamento legal de cada resposta, para quem precisa entender o próximo passo da família.
Não existe um preço único. Existe uma conta com cinco itens, e saber quais são evita surpresas.
Judicial, arrolamento ou cartório. A escolha não é livre: a lei define quando cada um cabe.
Deixar para depois parece não custar nada. Na prática, custa em dinheiro, em tempo e, às vezes, no próprio imóvel.
O inventário identifica herdeiros, bens e dívidas, paga o imposto e divide o que sobra. Pode ser feito em cartório, com acordo de todos, ou na Justiça.
Seguro de vida, planos de previdência VGBL e PGBL com beneficiário indicado e pensão por morte do INSS.
Os herdeiros, cada um na proporção do que recebe. O ITCMD é de cada herdeiro sobre o seu quinhão; custas ou emolumentos são despesas da herança.
Em regra, o extrajudicial, porque é mais rápido e exige menos trabalho. Mas o imposto, que é o maior custo, é igual nos dois.
Sim. O CPC permite a cumulação de inventários quando há identidade de herdeiros, heranças dos dois cônjuges ou dependência entre as partilhas (art. 672).
Inventário permanente é um método contábil de controle contínuo de estoques. Não existe "inventário permanente" na herança; o inventário sucessório termina com a partilha, e bens descobertos depois entram por sobrepartilha (CPC, art. 669).
Seguro de vida, VGBL e PGBL com beneficiário, pensão por morte, os valores da Lei 6.858/1980 (FGTS, PIS-Pasep, restituições e pequenos saldos, pagos aos dependentes por alvará) e direitos personalíssimos que se extinguem com a morte, como o usufruto.
O herdeiro não perde a herança só por não abrir o inventário. Mas quem foi deixado de fora tem prazo de 10 anos, contado da morte, para reclamá-la; e o herdeiro que ocupa sozinho um imóvel por anos pode pedir usucapião contra os demais.
A casa inteira, não, porque ela continua no nome de quem faleceu. O que se pode é vender com autorização judicial dentro do inventário ou ceder os direitos hereditários por escritura pública.
Na Justiça, sim; no cartório, não, porque a escritura exige a concordância de todos.
Em Santa Catarina, o ITCMD varia de zero (com isenção) a R$ 9.600, conforme o número de herdeiros e se há cônjuge meeiro; a escritura custa R$ 1.221,22 de emolumentos em 2026, mais encargos e honorários.
Tudo o que a pessoa tinha e devia na data da morte: imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, quotas de empresa, créditos, direitos possessórios e também as dívidas.
Sim, depois de nomeado. Ele pode obter informações e, com autorização judicial ou poderes na escritura, movimentar os valores do espólio. Nunca pode usá-los em proveito próprio.
Sim. Esconder bens é sonegação, com perda do direito sobre o bem sonegado e multa tributária; bens esquecidos entram depois por sobrepartilha.
Depende do objetivo. A doação transfere agora e evita inventário daquele bem; o testamento só produz efeitos na morte, pode ser mudado a qualquer tempo e exige inventário. Os dois devem respeitar a legítima dos herdeiros necessários.
Quem o contratou. Se o advogado atua para todos os herdeiros, os honorários são divididos conforme o contrato; se cada um tem o seu, cada um paga o próprio.
Ninguém é isento do procedimento, mas há isenções do ITCMD em SC (herança até R$ 20 mil, imóvel único de moradia até R$ 200 mil, entre outras) e gratuidade de custas e emolumentos para quem não pode pagar.
Paga-se ao registro de imóveis os emolumentos do registro da partilha, calculados pela tabela estadual conforme o valor do bem, mais encargos legais. ITBI não incide, salvo se houver compensação em dinheiro entre herdeiros.
O extrajudicial, em cartório, que pode ser concluído em semanas quando os documentos estão prontos e todos concordam.
No inventário tradicional, depois do cálculo e antes do julgamento da partilha (CPC, art. 654). No arrolamento sumário, a homologação não depende do pagamento prévio (STJ, Tema 1.074), mas em SC o registro exige a prova do imposto.
Exige acordo total, pagamento do imposto antes da escritura e não resolve conflitos; além disso, não serve para bens no exterior.
Responsabilidade. O inventariante administra bens que não são só seus, presta contas, responde por prejuízos que causar e pode ser removido; em regra, sem remuneração quando é herdeiro.
São duas sucessões, mas podem ser resolvidas em um só procedimento, judicial (cumulação, CPC, art. 672) ou por escritura. O imposto, porém, é devido nas duas transmissões.
A parte dele passa aos seus próprios herdeiros, que entram no inventário por habilitação. Se necessário, abre-se a sucessão dele, que pode ser cumulada.
A lei manda concluir em 12 meses após a abertura, mas o tempo real vai de semanas (cartório) a anos (Justiça com conflito).
"sistema de inventário" é termo de controle de estoque em contabilidade. Em herança, a pergunta certa é qual tipo de inventário cabe à família.
Judicial tradicional, arrolamento (sumário ou comum) e extrajudicial. Há ainda o inventário negativo, para quem não deixou bens. Esta pergunta reaproveita o conteúdo da Pergunta 2.
São bens que pertenciam a ele de fato, mas sem registro em seu nome: imóveis de posse, compras não registradas, bens no nome do cônjuge dentro da comunhão. Muitos deles entram no inventário.
Não. O testamento diz como dividir a parte disponível, mas o inventário continua obrigatório para cumpri-lo. Desde 2024, pode ser feito até em cartório, com autorização judicial.
Um acordo informal entre herdeiros não transfere a propriedade. A divisão com efeito legal exige inventário, salvo quando os pais a fazem em vida, por partilha em vida ou doação.
Os filhos herdam primeiro, e o cônjuge pode concorrer com eles conforme o regime de bens. Antes da herança, o cônjuge já tem a sua meação, que não se confunde com herança.
Pela lei atual, sim, em regra. Só perde a herança por indignidade, declarada em sentença, ou por deserdação feita em testamento, nas hipóteses previstas, como o desamparo da mãe em grave enfermidade.
O imóvel inteiro, não por acordo privado. Mas o juiz pode autorizar a venda no inventário, cada herdeiro pode ceder a sua parte e, após a partilha em condomínio, é possível pedir a venda judicial.
Nenhum artigo encontrado com essas palavras.