Como funciona o inventário, do óbito à partilha, em 6 etapas
O inventário identifica herdeiros, bens e dívidas, paga o imposto e divide o que sobra. Pode ser feito em cartório, com acordo de todos, ou na Justiça.
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Com a morte, a herança passa aos herdeiros de imediato (Código Civil, art. 1.784), mas só o inventário transforma essa transmissão em documentos que valem perante cartórios, bancos e o Detran. O caminho tem seis etapas.
- Reunir documentos: certidão de óbito, documentos de quem faleceu e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos.
- Escolher o caminho: cartório, se todos forem capazes e concordarem (CPC, art. 610, § 1º, e Resolução CNJ 35/2007); Justiça, nos demais casos.
- Nomear o inventariante: a pessoa que representa o espólio e administra os bens até a partilha (CPC, arts. 617 e 618).
- Levantar bens e dívidas: tudo o que a pessoa tinha e devia. A meação do cônjuge é separada da herança.
- Declarar e pagar o ITCMD: em Santa Catarina, pela declaração eletrônica da Fazenda estadual, com faixas de 1% a 7% sobre o quinhão de cada herdeiro.
- Partilhar e registrar: escritura pública ou sentença, depois levada ao registro de imóveis, ao Detran e aos bancos.
O prazo para abrir é de dois meses do falecimento (CPC, art. 611). O advogado é obrigatório nos dois caminhos.
Perguntas frequentes
- Quem abre o inventário? Qualquer herdeiro, o cônjuge e outros legitimados (CPC, arts. 615 e 616).
- Precisa ser na cidade do falecido? Na Justiça, o foro é o do último domicílio (CPC, art. 48); no cartório, a escolha é livre.
Cada família tem uma situação diferente.
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