O que entra no inventário? A lista completa
Tudo o que a pessoa tinha e devia na data da morte: imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, quotas de empresa, créditos, direitos possessórios e também as dívidas.
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A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem faleceu. Entram no inventário:
- Imóveis urbanos e rurais, registrados ou não (direitos possessórios também podem ser partilhados, como decidiu o STJ no REsp 1.984.847/MG).
- Veículos, máquinas, rebanhos e equipamentos.
- Dinheiro em conta, poupança e aplicações financeiras.
- Quotas e ações de empresas.
- Créditos a receber: aluguéis, empréstimos feitos a terceiros, restituições.
- Direitos decorrentes de contratos, como a compra de um imóvel ainda não registrada.
- Dívidas, que são pagas com a herança antes da partilha (CPC, art. 642; Código Civil, art. 1.997).
O CPC exige que as primeiras declarações descrevam os bens de forma individualizada (art. 620, IV). A meação do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens, é listada, mas não é herança: já pertence ao sobrevivente. Doações feitas em vida aos filhos podem ter de ser trazidas à colação (Código Civil, art. 2.002).
Cada família tem uma situação diferente.
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