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O que entra no inventário? A lista completa

Tudo o que a pessoa tinha e devia na data da morte: imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, quotas de empresa, créditos, direitos possessórios e também as dívidas.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:bens do inventárioherançameaçãocolaçãodireitos possessórios

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem faleceu. Entram no inventário:

  • Imóveis urbanos e rurais, registrados ou não (direitos possessórios também podem ser partilhados, como decidiu o STJ no REsp 1.984.847/MG).
  • Veículos, máquinas, rebanhos e equipamentos.
  • Dinheiro em conta, poupança e aplicações financeiras.
  • Quotas e ações de empresas.
  • Créditos a receber: aluguéis, empréstimos feitos a terceiros, restituições.
  • Direitos decorrentes de contratos, como a compra de um imóvel ainda não registrada.
  • Dívidas, que são pagas com a herança antes da partilha (CPC, art. 642; Código Civil, art. 1.997).

O CPC exige que as primeiras declarações descrevam os bens de forma individualizada (art. 620, IV). A meação do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens, é listada, mas não é herança: já pertence ao sobrevivente. Doações feitas em vida aos filhos podem ter de ser trazidas à colação (Código Civil, art. 2.002).

Cada família tem uma situação diferente.

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