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Esposa ou filhos: quem tem direito à herança?

Os filhos herdam primeiro, e o cônjuge pode concorrer com eles conforme o regime de bens. Antes da herança, o cônjuge já tem a sua meação, que não se confunde com herança.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:ordem de vocação hereditáriaart. 1.829 CCconcorrência do cônjugemeaçãoTema 809 STF

O Código Civil define a ordem da sucessão (art. 1.829):

  1. Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge, salvo se casados na comunhão universal, na separação obrigatória, ou na comunhão parcial sem bens particulares do falecido;
  2. Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge;
  3. Cônjuge sozinho;
  4. Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

Duas distinções evitam confusão:

  • Meação não é herança. Na comunhão parcial, por exemplo, metade do que o casal adquiriu durante o casamento já é do sobrevivente. A herança é a outra metade, e os bens particulares.
  • Companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. O STF declarou inconstitucional a diferença entre casamento e união estável na sucessão (Tema 809, RE 878.694).

O cônjuge sobrevivente tem ainda o direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, se for o único dessa natureza a inventariar (art. 1.831).

Cada família tem uma situação diferente.

Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.

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