Esposa ou filhos: quem tem direito à herança?
Os filhos herdam primeiro, e o cônjuge pode concorrer com eles conforme o regime de bens. Antes da herança, o cônjuge já tem a sua meação, que não se confunde com herança.
Palavras-chave:ordem de vocação hereditáriaart. 1.829 CCconcorrência do cônjugemeaçãoTema 809 STF
O Código Civil define a ordem da sucessão (art. 1.829):
- Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge, salvo se casados na comunhão universal, na separação obrigatória, ou na comunhão parcial sem bens particulares do falecido;
- Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge;
- Cônjuge sozinho;
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Duas distinções evitam confusão:
- Meação não é herança. Na comunhão parcial, por exemplo, metade do que o casal adquiriu durante o casamento já é do sobrevivente. A herança é a outra metade, e os bens particulares.
- Companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. O STF declarou inconstitucional a diferença entre casamento e união estável na sucessão (Tema 809, RE 878.694).
O cônjuge sobrevivente tem ainda o direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, se for o único dessa natureza a inventariar (art. 1.831).
Cada família tem uma situação diferente.
Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.
Conversar pelo WhatsApp