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Quem tem testamento precisa de inventário?

Não. O testamento diz como dividir a parte disponível, mas o inventário continua obrigatório para cumpri-lo. Desde 2024, pode ser feito até em cartório, com autorização judicial.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:testamento e inventárioabertura de testamentoarts. 735 a 737 CPCResolução 571

Sim. O testamento é a vontade do falecido; o inventário é o procedimento que a executa. Primeiro, o testamento é apresentado ao juiz, que verifica suas formalidades e manda registrá-lo e cumpri-lo (CPC, arts. 735 a 737). Depois, o inventário faz a partilha respeitando o que ele determina.

Tradicionalmente, havendo testamento, o inventário era judicial (CPC, art. 610). A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir a escritura pública quando há autorização expressa do juízo e todos os interessados são capazes e concordes.

O testamento também não afasta a legítima: havendo herdeiros necessários, ele só dispõe da metade dos bens (Código Civil, art. 1.789).

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