Pai e mãe falecidos: um inventário ou dois?
São duas sucessões, mas podem ser resolvidas em um só procedimento, judicial (cumulação, CPC, art. 672) ou por escritura. O imposto, porém, é devido nas duas transmissões.
Quando a mãe morreu, sua herança passou ao pai e aos filhos (ou só aos filhos, conforme o regime). Quando o pai morreu, o que era dele, incluindo o que recebeu da mãe, passou aos filhos. Juridicamente, são duas sucessões.
O CPC permite cumulá-las em um único processo quando se trata das heranças deixadas pelos dois cônjuges, ou quando há identidade de herdeiros, ou dependência entre as partilhas (art. 672). No cartório, as duas partilhas podem ser formalizadas no mesmo ato, cumpridos os requisitos de cada uma.
O ITCMD é devido em cada transmissão, pois são dois fatos geradores, com as faixas aplicadas a cada uma e as multas contadas de cada óbito. Essa é uma das razões pelas quais o primeiro inventário não deve ser adiado.
Cada família tem uma situação diferente.
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