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Herdeiro faleceu no meio do inventário. E agora?

A parte dele passa aos seus próprios herdeiros, que entram no inventário por habilitação. Se necessário, abre-se a sucessão dele, que pode ser cumulada.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:morte de herdeiro no inventáriohabilitaçãoart. 1.809 CCcumulação

O herdeiro já tinha adquirido o seu quinhão na data da primeira morte (Código Civil, art. 1.784). Quando ele morre durante o inventário, esse quinhão passa aos herdeiros dele: cônjuge ou companheiro, filhos, conforme a ordem legal.

Na prática:

  1. Informa-se o óbito no inventário e os sucessores se habilitam.
  2. O quinhão do falecido é atribuído ao espólio dele ou diretamente aos sucessores.
  3. A sucessão do herdeiro falecido pode ser cumulada no mesmo processo, quando uma partilha depende da outra (CPC, art. 672).

Se ele morreu antes de aceitar a herança, o direito de aceitar passa aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.809). O ITCMD incide nas duas transmissões.

Cada família tem uma situação diferente.

Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.

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