O que acontece quando a família não faz o inventário?
Deixar para depois parece não custar nada. Na prática, custa em dinheiro, em tempo e, às vezes, no próprio imóvel.
Com a morte, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros (Código Civil, art. 1.784). Mas essa transmissão precisa ser formalizada no inventário. O Código de Processo Civil manda abri-lo em até dois meses do falecimento (art. 611). Quando isso não acontece, as consequências aparecem aos poucos.
1. Os bens ficam travados
Um imóvel no nome de quem faleceu não pode ser vendido, doado ou financiado regularmente. O registro de imóveis segue o princípio da continuidade: cada transferência depende do registro da anterior (Lei 6.015/1973, arts. 195 e 237). Sem a partilha registrada, o comprador não consegue registrar a compra. O mesmo vale para veículos e para valores em bancos e aplicações.
2. O imposto fica mais caro
Em Santa Catarina, a lei do ITCMD prevê multa de 20% sobre o imposto quando o inventário não é aberto no prazo, além de juros. O Supremo Tribunal Federal reconhece a validade desse tipo de multa estadual (Súmula 542).
3. Os herdeiros viram condôminos de tudo
Até a partilha, a herança é indivisível e segue as regras do condomínio (Código Civil, art. 1.791). Cada decisão sobre um bem depende de todos, e cada desentendimento vira um impasse.
4. Um herdeiro pode acabar ficando com o imóvel por usucapião
O Superior Tribunal de Justiça admite que o herdeiro que exerce posse exclusiva do imóvel da herança, como dono, pelo prazo legal e sem oposição dos demais, peça a usucapião em nome próprio (REsp 1.631.859/SP). Quem deixa o inventário parado por décadas pode perder a sua parte.
5. Outras pessoas podem abrir o inventário
A legitimidade não é só da família: credores do falecido ou dos herdeiros e a Fazenda Pública, quando tiver interesse, também podem requerer a abertura (CPC, art. 616). Nesse caso, o processo começa fora do controle da família.
6. O problema passa para a próxima geração
Se um herdeiro morre antes da partilha, será preciso resolver duas sucessões. Documentos se perdem, herdeiros se espalham e o custo se multiplica.
E as dívidas do falecido?
Elas não desaparecem sem inventário, mas os herdeiros não respondem além do que receberam de herança (Código Civil, art. 1.792). O inventário é justamente o lugar onde isso fica demonstrado.
Inventário atrasado tem solução?
Tem. É possível abrir o inventário anos depois, inclusive em cartório, havendo acordo. A multa incide, mas o custo de esperar mais tende a ser maior.
Perguntas frequentes
- Existe prazo final para fazer o inventário? Não há prazo que impeça a abertura, mas o atraso gera multa e riscos.
- Posso morar no imóvel sem inventário? Pode, mas a propriedade continua indivisa entre todos os herdeiros.
- O banco libera o dinheiro sem inventário? Em regra, não. Há exceções para valores específicos, que dependem do caso.
Referências
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.631.859/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 22 de maio de 2018. DJe 29 maio 2018. Disponível em: 26notas.com.br (inteiro teor) e Jusbrasil. Acesso em: 18 set. 2026.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.355.307/SP. Relator: Ministro Raul Araújo, 17 de junho de 2024. Informativo de Jurisprudência n. 822. Disponível em: scon.stj.jus.br. Acesso em: 18 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Arts. 611 e 616. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 18 set. 2026.
- PIEROTTI, Juliana. ITCMD em Santa Catarina: alíquotas, faixas e como pagar. Florianópolis: Souza & Pierotti Advogados, 19 jul. 2026. Disponível em: souzaepierottiadvogados.com.br. Acesso em: 18 set. 2026. (Fonte secundária da multa de 20% da Lei SC 13.136/2004.)
Cada família tem uma situação diferente.
Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.
Conversar pelo WhatsApp