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5 valores e direitos que dispensam o inventário

Seguro de vida, VGBL e PGBL com beneficiário, pensão por morte, os valores da Lei 6.858/1980 (FGTS, PIS-Pasep, restituições e pequenos saldos, pagos aos dependentes por alvará) e direitos personalíssimos que se extinguem com a morte, como o usufruto.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:Lei 6.858/1980alvará FGTSusufrutobens fora do inventário

Aos três itens da Pergunta 5 somam-se:

  1. Valores da Lei 6.858/1980. FGTS, PIS-Pasep, restituições de imposto de renda e pequenos saldos bancários não recebidos em vida são pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência, independentemente de inventário ou arrolamento, em regra por alvará judicial.
  2. Direitos que se extinguem com a morte. O usufruto se extingue com a morte do usufrutuário (Código Civil, art. 1.410, I): o bem não passa aos herdeiros dele; a propriedade plena se consolida com o nu-proprietário.

Atenção a um erro comum: bens doados em vida não entram na partilha como bens do espólio, mas podem ter de ser declarados para colação (Código Civil, art. 2.002).

Cada família tem uma situação diferente.

Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.

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