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Bem que não está no nome do falecido entra no inventário?

São bens que pertenciam a ele de fato, mas sem registro em seu nome: imóveis de posse, compras não registradas, bens no nome do cônjuge dentro da comunhão. Muitos deles entram no inventário.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:direitos possessórioscontrato de gavetameaçãoREsp 1.984.847

Muitas vezes, sim. Três situações comuns:

  1. Imóvel só de posse, sem escritura ou matrícula. O STJ admite a partilha de direitos possessórios no inventário, quando ausente má-fé, deixando a regularização da propriedade para depois (REsp 1.984.847/MG).
  2. Compra não registrada, o chamado contrato de gaveta. O que se partilha são os direitos do comprador sobre o imóvel.
  3. Bens no nome do cônjuge adquiridos durante o casamento em regime de comunhão: metade pertencia ao falecido e entra no inventário.

O contrário também ocorre: bens no nome do falecido que, na verdade, eram de terceiros exigem prova e, às vezes, ação própria.

Cada família tem uma situação diferente.

Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.

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