Bem que não está no nome do falecido entra no inventário?
São bens que pertenciam a ele de fato, mas sem registro em seu nome: imóveis de posse, compras não registradas, bens no nome do cônjuge dentro da comunhão. Muitos deles entram no inventário.
Palavras-chave:direitos possessórioscontrato de gavetameaçãoREsp 1.984.847
Muitas vezes, sim. Três situações comuns:
- Imóvel só de posse, sem escritura ou matrícula. O STJ admite a partilha de direitos possessórios no inventário, quando ausente má-fé, deixando a regularização da propriedade para depois (REsp 1.984.847/MG).
- Compra não registrada, o chamado contrato de gaveta. O que se partilha são os direitos do comprador sobre o imóvel.
- Bens no nome do cônjuge adquiridos durante o casamento em regime de comunhão: metade pertencia ao falecido e entra no inventário.
O contrário também ocorre: bens no nome do falecido que, na verdade, eram de terceiros exigem prova e, às vezes, ação própria.
Cada família tem uma situação diferente.
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