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Dividir a herança "de boca" vale?

Um acordo informal entre herdeiros não transfere a propriedade. A divisão com efeito legal exige inventário, salvo quando os pais a fazem em vida, por partilha em vida ou doação.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:partilha informalpartilha em vidaart. 2.018 CCcondomínio hereditário

Muitas famílias combinam: "o carro fica com um, a casa com outro". Esse acordo pode organizar o uso, mas não muda o nome do dono no registro. Os bens continuam no nome do falecido e, até a partilha, pertencem a todos em condomínio (Código Civil, art. 1.791). Um novo herdeiro, um credor ou uma morte no caminho desfazem o arranjo.

Alternativas legais:

  • Inventário com partilha consensual, inclusive em cartório: formaliza exatamente o que a família combinou.
  • Partilha em vida, feita pelo próprio ascendente, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (Código Civil, art. 2.018).
  • Doação em vida, que vale como adiantamento da herança e pode ser levada à colação (Código Civil, arts. 544 e 2.002).

Cada família tem uma situação diferente.

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