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Um herdeiro não quer vender. O imóvel fica preso para sempre?

O imóvel inteiro, não por acordo privado. Mas o juiz pode autorizar a venda no inventário, cada herdeiro pode ceder a sua parte e, após a partilha em condomínio, é possível pedir a venda judicial.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:venda imóvel herdeiros discordamextinção de condomínioart. 1.322 CCalvará

Não. Existem três saídas:

  1. Durante o inventário: o inventariante pode pedir autorização judicial para alienar o bem, ouvidos os interessados (CPC, art. 619, I). A decisão é do juiz, não de um herdeiro isolado.
  2. Venda só da sua parte: o herdeiro pode ceder o seu quinhão por escritura pública, respeitando a preferência dos coerdeiros (Código Civil, arts. 1.793 a 1.795). Ele não vende o imóvel; vende o direito dele.
  3. Depois da partilha: se o imóvel ficar em condomínio e não for divisível, qualquer condômino pode pedir a extinção do condomínio com venda judicial, repartindo o preço (Código Civil, art. 1.322).

Quem mora no imóvel sozinho pode, ainda, ser cobrado pelo uso exclusivo pelos demais, questão que depende do caso.

Cada família tem uma situação diferente.

Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.

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