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Posso abrir o inventário sozinho se meus irmãos não quiserem?

Na Justiça, sim; no cartório, não, porque a escritura exige a concordância de todos.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:legitimidade inventárioabertura de inventárioherdeiroart. 616 CPC

Sim. O Código de Processo Civil dá legitimidade a quem estiver na posse e administração dos bens (art. 615) e, de forma concorrente, ao cônjuge ou companheiro, a qualquer herdeiro, ao legatário, ao testamenteiro, ao cessionário, a credores, ao Ministério Público havendo incapazes e à Fazenda Pública (art. 616). Basta um herdeiro, com advogado, para pedir a abertura na Justiça. Os demais são citados e passam a participar.

No cartório é diferente: a escritura só é lavrada se todos forem capazes e estiverem de acordo (CPC, art. 610, § 1º). Um herdeiro sozinho não consegue fazer o inventário extrajudicial.

Abrir sozinho não significa decidir sozinho. A partilha segue a lei ou o acordo de todos; se não houver acordo, o juiz decide. E quem abre costuma ser nomeado inventariante, com os deveres do cargo.

Perguntas frequentes

  • O herdeiro que abre paga tudo? Não: custas e imposto são encargos da herança e de cada herdeiro, proporcionalmente.
  • E se um irmão não for encontrado? Ele é citado por edital, e o processo segue.

Cada família tem uma situação diferente.

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