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Quem paga as despesas do inventário?

Os herdeiros, cada um na proporção do que recebe. O ITCMD é de cada herdeiro sobre o seu quinhão; custas ou emolumentos são despesas da herança.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
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  • ITCMD: o contribuinte é o herdeiro, individualmente, sobre o que recebe. O cônjuge meeiro não paga sobre a meação.
  • Custas judiciais ou emolumentos: são encargos do espólio, suportados por todos os herdeiros na proporção dos quinhões.
  • Honorários: seguem o contrato. Se todos contratam o mesmo advogado, dividem conforme combinado; quem contrata advogado próprio arca com ele.
  • Certidões e registro: despesas comuns, rateadas.

Na prática, um herdeiro pode adiantar valores e ser reembolsado na partilha, o que deve ficar registrado. Se ninguém tem caixa, é possível pedir autorização para vender um bem do espólio (CPC, art. 619, I) ou parcelar o imposto, lembrando que em SC o registro exige quitação ou garantia.

Cada família tem uma situação diferente.

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