Quanto custa um inventário em Santa Catarina? Entenda cada parte da conta
Não existe um preço único. Existe uma conta com cinco itens, e saber quais são evita surpresas.
Quem pergunta quanto custa um inventário normalmente espera um número. A resposta honesta é outra: o inventário tem uma estrutura de custos conhecida, e o valor final depende do patrimônio deixado, do número de herdeiros e de a família estar ou não de acordo. Em Santa Catarina, essa conta tem cinco partes.
1. O imposto sobre a herança (ITCMD)
É um tributo estadual, previsto no art. 155, I, da Constituição. Em Santa Catarina, a Lei estadual 13.136/2004 cobra o imposto por faixas, aplicadas sobre cada parcela do valor recebido: 1% até R$ 20 mil, 3% de R$ 20 mil a R$ 50 mil, 5% de R$ 50 mil a R$ 150 mil e 7% acima de R$ 150 mil. A antiga alíquota de 8% foi revogada pela Lei 19.053/2024. Dois detalhes mudam muito a conta: o imposto é calculado por herdeiro, sobre o quinhão de cada um, e não sobre o patrimônio inteiro; e há isenções, como a herança de até R$ 20 mil e o imóvel único destinado à moradia de até R$ 200 mil, quando o herdeiro não tem outro imóvel. As isenções precisam ser pedidas à Fazenda estadual.
2. Custas judiciais ou emolumentos de cartório
No inventário judicial, paga-se a Taxa de Serviços Judiciais (Lei estadual 17.654/2018), de 2,8% sobre os bens partilhados, sem contar a meação do cônjuge, com piso e teto anuais. No inventário em cartório, pagam-se emolumentos da escritura, fixados por faixas de valor do acervo na Lei Complementar estadual 755/2019. Os dois valores são reajustados todo ano.
3. Honorários do advogado
O advogado é obrigatório nos dois caminhos: no cartório, o tabelião só lavra a escritura se todos estiverem assistidos por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, § 2º). O valor não é fixado em lei; a OAB/SC publica uma tabela de referência, e o valor efetivo acompanha o trabalho: quantidade de bens, de herdeiros, imóveis rurais, empresas e, principalmente, se há acordo.
4. Certidões e documentos
Certidão de óbito, certidões negativas fiscais, matrículas atualizadas, certidão de inexistência de testamento. São valores baixos, mas somam.
5. ITBI, em um caso específico
Herança não paga ITBI. Ele só aparece quando a partilha é desigual e um herdeiro compensa os outros em dinheiro: sobre essa diferença há compra, e o município cobra o imposto.
Cartório sai mais barato?
Em regra, sim, porque é mais rápido e exige menos trabalho. Mas o imposto é o mesmo nos dois caminhos. E o cartório só é possível quando todos os herdeiros concordam (CPC, art. 610, § 1º).
E se não houver dinheiro?
Quem declara não ter condições de pagar tem direito à gratuidade dos emolumentos na escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 7º). No imposto, a lei catarinense permite parcelamento, mas o registro só é liberado com a quitação ou com garantia.
Perguntas frequentes
- O cartório cobra menos imposto? Não. O ITCMD é igual nos dois caminhos.
- Atrasar aumenta o custo? Sim. A lei catarinense prevê multa sobre o imposto quando o inventário não é aberto no prazo, e o STF admite essa multa (Súmula 542).
- Dá para saber o valor antes de começar? Dá para estimar com segurança depois de listar bens, herdeiros e o regime de casamento.
Referências
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Arts. 610 e 611. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 18 set. 2026.
- PIEROTTI, Juliana. ITCMD em Santa Catarina: alíquotas, faixas e como pagar. Florianópolis: Souza & Pierotti Advogados, 19 jul. 2026. Disponível em: souzaepierottiadvogados.com.br. Acesso em: 18 set. 2026. (Fonte secundária das faixas, isenções e multas da Lei SC 13.136/2004 e da Lei SC 19.053/2024.)
- PIEROTTI, Juliana. Quanto custa um inventário? Custas, imposto e honorários. Florianópolis: Souza & Pierotti Advogados, 19 jul. 2026. Disponível em: souzaepierottiadvogados.com.br. Acesso em: 18 set. 2026. (Fonte secundária dos valores de 2026 da Lei SC 17.654/2018, da LC SC 755/2019 e da Circular CGJ/TJSC 643/2025.)
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