Isenção no inventário: quem não paga imposto nem custas
Ninguém é isento do procedimento, mas há isenções do ITCMD em SC (herança até R$ 20 mil, imóvel único de moradia até R$ 200 mil, entre outras) e gratuidade de custas e emolumentos para quem não pode pagar.
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No ITCMD de Santa Catarina
(Lei 13.136/2004, art. 10), entre as isenções mais comuns:
- herança de até R$ 20 mil por herdeiro;
- imóvel único destinado à moradia, de até R$ 200 mil, para herdeiro sem outro imóvel;
- seguro de vida e verbas trabalhistas e previdenciárias não recebidas em vida;
- pessoa com deficiência incapaz de prover a própria subsistência.
As isenções precisam ser pedidas e reconhecidas pela Fazenda antes da declaração. Além disso, não há ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titular (STF, Tema 1.214).
Nas custas e emolumentos
a gratuidade da justiça pode ser concedida no processo (CPC, art. 98), e no cartório basta a declaração de que não se tem condições de pagar os emolumentos (Resolução CNJ 35/2007, art. 7º).
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