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Isenção no inventário: quem não paga imposto nem custas

Ninguém é isento do procedimento, mas há isenções do ITCMD em SC (herança até R$ 20 mil, imóvel único de moradia até R$ 200 mil, entre outras) e gratuidade de custas e emolumentos para quem não pode pagar.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:isenção ITCMD SCgratuidade inventárioimóvel único

No ITCMD de Santa Catarina

(Lei 13.136/2004, art. 10), entre as isenções mais comuns:

  • herança de até R$ 20 mil por herdeiro;
  • imóvel único destinado à moradia, de até R$ 200 mil, para herdeiro sem outro imóvel;
  • seguro de vida e verbas trabalhistas e previdenciárias não recebidas em vida;
  • pessoa com deficiência incapaz de prover a própria subsistência.

As isenções precisam ser pedidas e reconhecidas pela Fazenda antes da declaração. Além disso, não há ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titular (STF, Tema 1.214).

Nas custas e emolumentos

a gratuidade da justiça pode ser concedida no processo (CPC, art. 98), e no cartório basta a declaração de que não se tem condições de pagar os emolumentos (Resolução CNJ 35/2007, art. 7º).

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