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3 valores que a família recebe sem inventário

Seguro de vida, planos de previdência VGBL e PGBL com beneficiário indicado e pensão por morte do INSS.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:seguro de vida herançaVGBL PGBL ITCMDTema 1214 STFpensão por morte
  1. Seguro de vida. O capital estipulado não se considera herança (Código Civil, art. 794). A Lei 15.040/2024, o marco legal dos seguros, reforçou que o capital segurado devido por morte não é herança para nenhum efeito (art. 116). Recebe quem foi indicado como beneficiário.
  2. VGBL e PGBL. O STF decidiu que não incide ITCMD sobre o repasse desses planos aos beneficiários na morte do titular (Tema 1.214, RE 1.363.013). A mesma Lei 15.040/2024 equipara a garantia de risco de morte da previdência complementar ao seguro de vida. Cautela: se os aportes forem usados para esvaziar a legítima dos herdeiros necessários, a questão pode ser levada à Justiça.
  3. Pensão por morte. É benefício previdenciário pago aos dependentes (Lei 8.213/1991, art. 74), não patrimônio do falecido.

Não entrar no inventário não dispensa documentos: seguradoras e o INSS têm procedimentos próprios.

Cada família tem uma situação diferente.

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