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Posso deixar um bem fora do inventário?

Sim. Esconder bens é sonegação, com perda do direito sobre o bem sonegado e multa tributária; bens esquecidos entram depois por sobrepartilha.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:sonegadosart. 1.992 CCsobrepartilhamulta ITCMD

Não. O inventariante deve declarar todos os bens (CPC, art. 620), e o herdeiro que oculta bens da herança comete sonegação: perde o direito que teria sobre o bem sonegado (Código Civil, art. 1.992). Se o sonegador for o inventariante, pode ser removido (art. 1.993).

Há também consequência tributária: em Santa Catarina, a lei do ITCMD prevê multa de 75% do imposto para quem deixa de levar bens à tributação.

E se foi esquecimento? Bens descobertos depois são objeto de sobrepartilha (CPC, arts. 669 e 670), sem sanção para quem agiu de boa-fé.

Deixar um bem "para resolver depois" pode parecer prático, mas o bem continua no nome do falecido, sem poder ser vendido ou registrado.

Cada família tem uma situação diferente.

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