Inventário em cartório ou na Justiça: qual sai mais barato?
Em regra, o extrajudicial, porque é mais rápido e exige menos trabalho. Mas o imposto, que é o maior custo, é igual nos dois.
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A diferença de custo entre os dois caminhos está no procedimento, não no imposto. O ITCMD é calculado da mesma forma no cartório e na Justiça. O que muda:
- Taxa do procedimento: na Justiça catarinense, a Taxa de Serviços Judiciais é de 2,8% sobre os bens partilhados, sem a meação, com teto anual (R$ 7.080,89 em 2026). No cartório, os emolumentos seguem faixas de valor do acervo (R$ 2.407,13 para acervos de R$ 206.798,85 a R$ 551.463,55 em 2026), acrescidos de encargos legais.
- Tempo: semanas no cartório; meses ou anos na Justiça. Tempo é custo: imóveis parados, contas travadas, deslocamentos.
- Trabalho do advogado: um processo com citações, avaliações e incidentes exige mais horas que uma escritura.
Para acervos pequenos, a diferença na taxa pode ser mínima; para acervos maiores, a taxa judicial para de crescer no teto, enquanto os emolumentos seguem por faixas e, acima da última, por bem. Por isso a comparação precisa ser feita caso a caso. E o cartório só é possível havendo acordo (CPC, art. 610, § 1º).
Perguntas frequentes
- Tem gratuidade no cartório? Sim, para quem declara não poder pagar (Resolução CNJ 35/2007, art. 7º).
- E na Justiça? A gratuidade da justiça pode ser pedida (CPC, art. 98).
Cada família tem uma situação diferente.
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