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Inventário em cartório ou na Justiça: qual sai mais barato?

Em regra, o extrajudicial, porque é mais rápido e exige menos trabalho. Mas o imposto, que é o maior custo, é igual nos dois.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:custo inventárioinventário extrajudicialtaxa judicial SCemolumentos

A diferença de custo entre os dois caminhos está no procedimento, não no imposto. O ITCMD é calculado da mesma forma no cartório e na Justiça. O que muda:

  • Taxa do procedimento: na Justiça catarinense, a Taxa de Serviços Judiciais é de 2,8% sobre os bens partilhados, sem a meação, com teto anual (R$ 7.080,89 em 2026). No cartório, os emolumentos seguem faixas de valor do acervo (R$ 2.407,13 para acervos de R$ 206.798,85 a R$ 551.463,55 em 2026), acrescidos de encargos legais.
  • Tempo: semanas no cartório; meses ou anos na Justiça. Tempo é custo: imóveis parados, contas travadas, deslocamentos.
  • Trabalho do advogado: um processo com citações, avaliações e incidentes exige mais horas que uma escritura.

Para acervos pequenos, a diferença na taxa pode ser mínima; para acervos maiores, a taxa judicial para de crescer no teto, enquanto os emolumentos seguem por faixas e, acima da última, por bem. Por isso a comparação precisa ser feita caso a caso. E o cartório só é possível havendo acordo (CPC, art. 610, § 1º).

Perguntas frequentes

  • Tem gratuidade no cartório? Sim, para quem declara não poder pagar (Resolução CNJ 35/2007, art. 7º).
  • E na Justiça? A gratuidade da justiça pode ser pedida (CPC, art. 98).

Cada família tem uma situação diferente.

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