Inventário em cartório: as desvantagens que ninguém conta
Exige acordo total, pagamento do imposto antes da escritura e não resolve conflitos; além disso, não serve para bens no exterior.
Palavras-chave:inventário extrajudicialdesvantagensResolução 35 CNJResolução 571
O inventário extrajudicial é rápido, mas tem limites.
- Exige acordo de todos. Uma única discordância leva o caso para a Justiça (CPC, art. 610, § 1º).
- Imposto antes da escritura. O recolhimento dos tributos deve anteceder a lavratura (Resolução CNJ 35/2007). Em Santa Catarina, o registro depende de quitação ou garantia do parcelamento. Famílias com patrimônio só em imóveis podem ter dificuldade de caixa.
- Não há juiz para decidir impasses. Divergência sobre avaliação, sobre dívidas ou sobre quem fica com cada bem não se resolve no cartório.
- Requisitos extras em casos especiais. Com herdeiro menor ou incapaz, a partilha deve ser em parte ideal de cada bem e depende de manifestação favorável do Ministério Público; com testamento, de autorização judicial (Resolução CNJ 571/2024).
- Bens no exterior não entram na escritura lavrada no Brasil.
Nenhuma dessas desvantagens torna o cartório pior: apenas mostra quando ele não cabe.
Perguntas frequentes
- Posso começar no cartório e ir para a Justiça? Sim, se o acordo se desfizer.
- E o contrário? Também: é possível desistir do processo e lavrar a escritura.
Cada família tem uma situação diferente.
Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.
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