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Inventário em cartório: as desvantagens que ninguém conta

Exige acordo total, pagamento do imposto antes da escritura e não resolve conflitos; além disso, não serve para bens no exterior.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:inventário extrajudicialdesvantagensResolução 35 CNJResolução 571

O inventário extrajudicial é rápido, mas tem limites.

  1. Exige acordo de todos. Uma única discordância leva o caso para a Justiça (CPC, art. 610, § 1º).
  2. Imposto antes da escritura. O recolhimento dos tributos deve anteceder a lavratura (Resolução CNJ 35/2007). Em Santa Catarina, o registro depende de quitação ou garantia do parcelamento. Famílias com patrimônio só em imóveis podem ter dificuldade de caixa.
  3. Não há juiz para decidir impasses. Divergência sobre avaliação, sobre dívidas ou sobre quem fica com cada bem não se resolve no cartório.
  4. Requisitos extras em casos especiais. Com herdeiro menor ou incapaz, a partilha deve ser em parte ideal de cada bem e depende de manifestação favorável do Ministério Público; com testamento, de autorização judicial (Resolução CNJ 571/2024).
  5. Bens no exterior não entram na escritura lavrada no Brasil.

Nenhuma dessas desvantagens torna o cartório pior: apenas mostra quando ele não cabe.

Perguntas frequentes

  • Posso começar no cartório e ir para a Justiça? Sim, se o acordo se desfizer.
  • E o contrário? Também: é possível desistir do processo e lavrar a escritura.

Cada família tem uma situação diferente.

Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.

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