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Ser inventariante: o que ninguém conta antes de aceitar

Responsabilidade. O inventariante administra bens que não são só seus, presta contas, responde por prejuízos que causar e pode ser removido; em regra, sem remuneração quando é herdeiro.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:deveres do inventarianteremoção de inventarianteart. 618 CPCart. 622 CPC

O cargo tem deveres definidos no CPC (art. 618), entre eles: representar o espólio, administrar os bens com a mesma diligência que teria se fossem seus, prestar as declarações, exibir documentos, juntar certidões, trazer bens à colação e prestar contas da gestão.

As desvantagens práticas:

  1. Trabalho e tempo: documentos, bancos, cartórios, imposto, reuniões com a família.
  2. Responsabilidade: responde pelos prejuízos que causar ao espólio por má administração.
  3. Remoção: pode ser removido se não prestar as declarações no prazo, deixar o inventário parado por culpa sua, deixar os bens se deteriorarem, não defender o espólio, não prestar contas ou sonegar bens (CPC, art. 622; Código Civil, art. 1.993).
  4. Conflitos: vira o alvo natural das cobranças dos demais herdeiros.
  5. Sem remuneração: quando é herdeiro, o cargo, em regra, não é remunerado.

A vantagem é o controle: quem conduz, organiza o ritmo. O essencial é registrar tudo e manter os demais informados.

Cada família tem uma situação diferente.

Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.

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