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Dá para vender imóvel de herança antes do inventário? Os 2 caminhos legais

A casa inteira, não, porque ela continua no nome de quem faleceu. O que se pode é vender com autorização judicial dentro do inventário ou ceder os direitos hereditários por escritura pública.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:venda imóvel herançaalvará judicialcessão de direitos hereditáriosart. 1.793 CC

Sem partilha registrada, o comprador não consegue registrar a compra, pela continuidade do registro de imóveis (Lei 6.015/1973, arts. 195 e 237). Existem dois caminhos:

  1. Venda autorizada pelo juiz no inventário. O inventariante pode alienar bens, ouvidos os interessados e com autorização judicial (CPC, art. 619, I). O dinheiro entra no espólio e costuma servir para pagar o imposto e as despesas.
  2. Cessão de direitos hereditários. O herdeiro pode ceder a sua parte na herança por escritura pública (Código Civil, art. 1.793). Mas não pode ceder um bem específico como se já fosse só dele (art. 1.793, § 2º), e os coerdeiros têm preferência na compra (arts. 1.794 e 1.795). O comprador assume o lugar do herdeiro no inventário.

O que não funciona: "contrato de gaveta" com a casa ainda no nome do falecido. O comprador corre o risco de nunca registrar.

Cada família tem uma situação diferente.

Conte o que aconteceu para a nossa equipe. A gente mostra qual caminho cabe no caso da sua família.

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