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Tipos de inventário: resumo em uma página

Judicial tradicional, arrolamento (sumário ou comum) e extrajudicial. Há ainda o inventário negativo, para quem não deixou bens. Esta pergunta reaproveita o conteúdo da Pergunta 2.

Dr. João GerhardtDr. João GerhardtOAB/SC 60.90110 de outubro de 2026 · 1 min de leitura
Palavras-chave:tipos de inventárioinventário extrajudicialinventário judicialarrolamento

Use o artigo da Pergunta 2 como base e publique esta versão curta, com link para ele: judicial tradicional (CPC, arts. 610 a 658), arrolamento sumário (art. 659) e comum (art. 664), extrajudicial (art. 610, § 1º). Acrescente o inventário negativo, que declara formalmente a inexistência de bens, útil, por exemplo, para o viúvo que pretende se casar novamente.

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